Justiça proíbe governo federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro e outras autoridades
A Justiça Federal no Distrito
Federal proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de
postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e
outros agentes públicos. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10), atende a
um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A determinação liminar é da juíza titular da 3ª Vara Federal
do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. No documento, ela afirma que as
postagens estão "sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de
enaltecimento da personalidade do Presidente da República".
Segundo a decisão, todas as publicações com caráter
promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso. Questionado pelo g1, o
Palácio do Planalto não havia se manifestado até a última atualização desta
reportagem.
A determinação vale para as contas da Secretaria Especial de
Comunicação Social, do Palácio do Planalto, ou de qualquer outra conta oficial
da administração pública. No entanto, não atinge as contas pessoas das
autoridades.
Promoção pessoal
Ao pedir a proibição das postagens, o MPF cita o parágrafo 1º
do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que "a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos".
Na ação, apresentada em março do ano passado, o Ministério
Público lista algumas postagens que considera ser de promoção pessoal, em
contas institucionais. As publicações foram reunidas em inquérito civil. Todas
têm tom elogioso a ações do presidente Jair Bolsonaro. Veja:
Postagens apontadas pelo MPF como promoção a Jair Bolsonaro — Foto:
Reprodução
No processo, o MPF alertou para o risco dos cidadãos não receberem
informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.
"As ideias difundidas são desvinculadas da função de Chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do Presidente, em claro intuito autopromocional", sustentam os procuradores.
Ao analisar o pedido, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acatou
os argumentos do Ministério Público e entendeu que, em um juízo inicial, houve
promoção do presidente nas postagens institucionais.
"Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público."
Por G1 DF
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